Jornalismo

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segunda-feira, 25 de junho de 2012

Quilombolas lutam para derrubar ADI 3239

A demarcação de terras quilombolas volta á pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Em Abril a ministra Rosa Weber havia paralisado o julgamento ao fazer o pedido de vistas para análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239. O presidente Ayres Brito disse que não será divulgada a data da retomada do julgamento para que não haja repercussão.
A ação do partido Democrata (DEM) já tramita há oito anos e contesta o Decreto nº 4.887/03 o processo de autodeclaração quilombola como medida para dar início ao processo de titulação, discorda também dos novos custos ao determinar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) desaproprie áreas particulares para transferi-las às comunidades.
Para o Diretor do departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro Alexandro Reis, ''A primeira decisão cabe ao judiciário não depende só de nós. O Ministério do desenvolvimento Agrário (MDA), INCRA, CONAQ e Palmares estamos na expectativa que o judiciário não julgue o fim dos direitos fundamentais das comunidades, há muito o que se fazer precisamos avançar nos projetos de saúde, educação, geração de renda dessas famílias, sabemos e apoiamos os direitos que tem origem na constituição e queremos que sejam respeitados''.
''As comunidades não estão de braços cruzados, estão reunindo e visitando gabinete dos ministros, junto a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) criaram a campanha ''O Brasil também é Quilombola'' estão divulgando e convencendo as pessoas a aderir, seria um retrocesso e desrespeito com as comunidades, seria volta a escravidão'', pontuou a Coordenadora Geral de Regularização dos Territórios no Incra, Givânia Silva.
A ''Campanha o Brasil Também é Quilombola'' é internacional a CONAQ pede o apoio de todos enviando cartas aos Ministros do Supremo Tribunal Federal em defesa dos direitos quilombolas. Para aderir a campanha é preciso enviar uma carta ao aos ministros do STF podem ser escritas em inglês, espanhou português.
Entenda mais a matéria:
O Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que revogou o anterior de número 3.912, de 10 de setembro de 2001, assegurou conquistas importantes para as comunidades quilombolas. Inúmeras inovações legais foram implementadas, de modo a privilegiar a edificação de um novo ramo do Direito, o Direito Étnico, já prevalecente em legislações comparadas como a da Austrália, Nova Zelândia e América do Norte, mas inusitado no Brasil.   A proteção às coletividades indígenas e às comunidades remanescentes dos quilombos possui idêntica equivalência valorativa no que concerne à afirmação dos direitos territoriais dos grupos étnicos minoritários. Definiu o Decreto nº 4.887/03, em seu artigo 2° e respectivos parágrafos, "comunidades remanescentes dos quilombos", identidade étnica, histórica e socialmente construída, bem como conceituou territorialidade negra, ambas compreendidas sob a ótica antropológica que propõe nova avaliação semântica, de forma a atender os desígnios e objetivos evidentes da Constituição.