A
demarcação de terras quilombolas volta á pauta do Supremo Tribunal Federal
(STF). Em Abril a ministra Rosa Weber havia paralisado o julgamento ao fazer o
pedido de vistas para análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
3239. O presidente Ayres Brito disse que não será divulgada a data da retomada
do julgamento para que não haja repercussão.
A
ação do partido Democrata (DEM) já tramita há oito anos e contesta o Decreto nº
4.887/03 o processo de autodeclaração quilombola como medida para dar início ao
processo de titulação, discorda também dos novos custos ao determinar que o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) desaproprie áreas
particulares para transferi-las às comunidades.
Para
o Diretor do departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro Alexandro
Reis, ''A primeira decisão cabe ao judiciário não depende só de nós. O
Ministério do desenvolvimento Agrário (MDA), INCRA, CONAQ e Palmares estamos na
expectativa que o judiciário não julgue o fim dos direitos fundamentais das
comunidades, há muito o que se fazer precisamos avançar nos projetos de saúde,
educação, geração de renda dessas famílias, sabemos e apoiamos os direitos que
tem origem na constituição e queremos que sejam respeitados''.
''As
comunidades não estão de braços cruzados, estão reunindo e visitando gabinete
dos ministros, junto a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades
Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) criaram a campanha ''O Brasil também é
Quilombola'' estão divulgando e convencendo as pessoas a aderir, seria um
retrocesso e desrespeito com as comunidades, seria volta a escravidão'', pontuou
a Coordenadora Geral de Regularização dos Territórios no Incra, Givânia Silva.
A
''Campanha o Brasil Também é Quilombola'' é internacional a CONAQ pede o apoio
de todos enviando cartas aos Ministros do Supremo Tribunal Federal em defesa dos
direitos quilombolas. Para aderir a campanha é preciso enviar uma carta ao aos
ministros do STF podem ser escritas em inglês, espanhou português.
Entenda
mais a matéria:
O
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que revogou o anterior de número
3.912, de 10 de setembro de 2001, assegurou conquistas importantes para as
comunidades quilombolas. Inúmeras inovações legais foram implementadas, de modo
a privilegiar a edificação de um novo ramo do Direito, o Direito Étnico, já
prevalecente em legislações comparadas como a da Austrália, Nova Zelândia e
América do Norte, mas inusitado no Brasil. A proteção às coletividades
indígenas e às comunidades remanescentes dos quilombos possui idêntica
equivalência valorativa no que concerne à afirmação dos direitos territoriais
dos grupos étnicos minoritários. Definiu o Decreto nº 4.887/03, em seu artigo 2°
e respectivos parágrafos, "comunidades remanescentes dos quilombos", identidade
étnica, histórica e socialmente construída, bem como conceituou territorialidade
negra, ambas compreendidas sob a ótica antropológica que propõe nova avaliação
semântica, de forma a atender os desígnios e objetivos evidentes da
Constituição.
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